A Alesp (Assembleia Legislativa de São Paulo) aprovou no dia 08/08/23 um projeto de lei que proíbe a venda de animais em pet shops, em outros estabelecimentos comerciais e por pessoas físicas. Também cria o Ceca (Cadastro Estadual do Criador de Animal), que fiscalizará os criadouros.
O projeto aprovado pela Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo trata da criação e venda de cachorros, gatos e pássaros domésticos. Ele estabelece que os criadouros devem solicitar obrigatoriamente o Cadastro Estadual do Criador de Animais para comercializar esses animais. Além disso, o projeto estabelece que os responsáveis devem manter os animais em locais adequados ao seu porte e à quantidade de animais no espaço, seguindo as orientações do Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV).Também proíbe a exposição desses animais em vitrines fechadas ou condições que possam causar desconforto e estresse, sob pena de configuração de crime de maus-tratos a animais.
A Lei 523 de 2023 é de autoria do deputado estadual Rafael Saraiva e segue para sanção do governador de São Paulo, Tarcísio de Freitas.. Além de proibir a venda, a lei também veta a criação de cães, gatos e pássaros domésticos em pet shops e estabelecimentos comerciais. A adoção de animais está liberada.
A lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Conforme o projeto de lei, considera-se, portanto:
- Comercialização: Compra e venda realizada pelo criadouro.
- Revenda: Compra e venda realizada por qualquer estabelecimento comercial ou pessoa física que não seja o criador original do animal.
- Pet Shops: Estabelecimento comercial que pratique a comercialização de artigos, acessórios e alimentos para a criação ou cuidado doméstico de animais. Além disso, oferece serviços de embelezamento e higiene, tais como banho, tosa e perfumaria.
- Criadouros: Estabelecimentos onde os animais são nascidos, reproduzidos e mantidos em condições de manejo controladas pelo homem, e, ainda, os removidos do ambiente natural e que não possam ser reintroduzidos, por razões de sobrevivência, em seu habitat de origem.
Quais são as consequências?
Aqueles que não cumprirem a lei enfrentarão consequências específicas. Caso um criadouro não siga a legislação, ele receberá uma multa de R$ 20.556 e terá sua licença suspensa pelo período de 1 ano. Em relação a outros estabelecimentos comerciais, a penalidade inclui a suspensão da Inscrição Estadual pelo mesmo período de 1 ano, e em caso de reincidência, a punição será a perda definitiva da inscrição.
Essas medidas visam, portanto, garantir que a lei seja cumprida de maneira rigorosa. Além disso, asseguram que os estabelecimentos envolvidos na criação e venda de animais domésticos operem de acordo com as regulamentações e diretrizes estabelecidas. Isso é feito com o propósito de proteger o bem-estar dos animais de forma eficaz.
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