Abril Laranja e a Prevenção da crueldade animal
Meses Coloridos

Abril Laranja e a Prevenção da crueldade animal

Segundo o calendário certificado e unificado Pet / Vet o Mês de março é um mês de prevenção da crueldade animal

Lembre-se: Educar seu público gera o sentimento de retribuição, forma clientes melhores e aumenta o seu reconhecimento no mercado.

Agência Pet

Pensando nisso, produzimos um artigo explicando um pouco sobre esse mês para te ajudar com ideias para usar nas suas redes sociais. Você pode usar esse artigo para escrever posts para redes sociais ou no seu blog. Só lembre-se de marcar a Agência Pet.

No fim do artigo tem uma lista com títulos prontinhos para você usar nas redes sociais e no blog. Vamos lá? 

Agora o que você, médico veterinário, pode falar para seus clientes, em suas redes sociais que irá interessá-los? Sabemos que o público do veterinário é bastante amplo. Então, primeiro defina a quanto seu público se interessa por conteúdos mais profundos ou menos profundos sobre o tema do mês. A partir daí, escreva seu post. Por isso, dê uma olhada nesse texto que preparamos de inspiração para você:

O mês de abril foi escolhido pela ASPCA (Sociedade Americana para a Prevenção da Crueldade a Animais) como o marco de campanhas com o objetivo de prevenir a crueldade animal e conscientizar as pessoas sobre sua responsabilidade no combate à crueldade contra TODOS os
animais e não somente cães e gatos.


No Brasil a prática de maus-tratos contra animais é crime previsto no Art. 32, da Lei Federal nº. 9.605, de 12.02.1998 (Lei de Crimes Ambientais) e pelo artigo 225 da Constituição Federal Brasileira, de 5 de outubro de 1988. A Lei nº 14.064, de 29 de setembro de 2020, que alterou o artigo 32 da Lei de Crimes Ambientais (nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998) ampliou a pena dos agressores para de 2 a 5 anos de reclusão, além do pagamento de multa e registro como antecedente criminal, além da proibição de ter a guarda de animais.


É impossível que tenhamos um mundo mais harmonioso e pacífico se não repudiarmos a violência contra os animais.


Em suma essa conscientização começa com a difusão de conceitos como Bem-Estar Animal e de que estes são considerados seres SENCIENTES.


O Que São Seres Sencientes?


São aqueles que possuem a capacidade de ter consciência dos sentimentos, emoções e de entender o que acontece ao seu redor.
Esse conceito é utilizado com parâmetro de medida e avaliação da qualidade de vida do animal, da mesma forma como a saúde e a felicidade, através do conceito de Bem-Estar Animal.

Bem Estar Animal e o Conceito das 5 Liberdades.


A ciência do Bem Estar Animal tem como objetivos conhecer, avaliar e garantir as condições para satisfação das necessidades básicas dos animais (nutricional, ambiental, sanitária e
comportamental), que vivem sob o domínio do homem, segundo o conceito das 5 Liberdades:

  1. A liberdade nutricional – Ter acesso a comida e água na quantidade, qualidade e frequência ideais.
  2. A liberdade de dor, injúria e doença – Respeito, prevenção, diagnóstico, tratamento, vacinação, controle de parasitas e doenças, contribuindo para o bem estar dos animais, dos seres humanos e do meio ambiente.
  3. Livre de desconforto – Abrigado em ambiente com temperatura confortável, adequado de
    acordo com a espécie.
  4. Livre para expressar o comportamento natural – Importante para medir a qualidade de vida
    do animal. O espaço e o ambiente não devem restringir o comportamento natural, ao
    contrário, devem estimular, através do enriquecimento ambiental e atividades de acordo com
    cada espécie.
  5. Livre de medo e de estresse – Livres de sofrimento e desconforto emocional, em um
    ambiente de calma e tranquilidade, sem castigos e punições.

Crueldade, Abuso e Maus Tratos

Através da Resolução nº 1236/18 , o Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) define
conceitos claros e diferencia práticas de maus-tratos, crueldade e abuso, servindo de
referência técnica científica para decisões judiciais relacionadas aos maus-tratos praticados
contra animais.

Maus-tratos – são atos ou omissões que provoquem dor ou sofrimento desnecessários aos
animais.
São considerados maus-tratos: abandono, deixar de buscar assistência médico veterinária
quando necessária, submeter a condições estressantes que provoquem certo grau de
sofrimento, manter animais acima da capacidade de prover cuidados básicos e boas condições
de saúde e bem-estar, submeter o animal a atividades excessivas, sem descanso água e
alimento.

Crueldade – submeter o animal a maus-tratos de forma intencional e/ou de forma
continuada.

Abuso – é qualquer ato intencional que implique no uso despropositado, indevido, excessivo,
demasiado e incorreto de animais, causando prejuízos de ordem física e/ou psicológica,
incluindo os atos caracterizados como abuso sexual.

Responsabilidades do Médico Veterinário

Esta mesma Resolução, aborda as responsabilidades do Médico Veterinário diante de tais
situações:
Art. 3º – Constitui-se em infração ética a prática, direta ou indiretamente, de atos de
crueldade, abuso e maus-tratos aos animais, por médico veterinário ou zootecnista.

Art. 4º – É dever do médico veterinário e do zootecnista manter constante atenção à
possibilidade da ocorrência de crueldade, abuso e maus-tratos aos animais.

§1° – O médico veterinário e o zootecnista têm o dever de prevenir e evitar atos de crueldade,
abuso e maus-tratos, recomendando procedimentos de manejo, sistemas de produção, criação
e manutenção alinhados com as necessidades fisiológicas, comportamentais, psicológicas e
ambientais das espécies.

§2° – O médico veterinário deve registrar a constatação ou suspeita de crueldade, abuso ou
maus-tratos no prontuário médico, parecer ou relatório, e o zootecnista, em termo de
constatação, parecer ou relatório, para se eximir da participação ou omissão em face do ato
danoso ao(s) animal(is), indicando responsável, local, data, fatos e situações pormenorizados,
finalizando com sua assinatura, carimbo e data do documento. Tal documento deve ser
remetido imediatamente ao CRMV de sua circunscrição, por qualquer meio físico ou
eletrônico, para registro temporal, podendo o CRMV enviar o respectivo documento para as
autoridades competentes.

§3° – Caso a constatação ou suspeita de crueldade, abuso e/ou maus-tratos recaia sobre
médico veterinário ou zootecnista, a comunicação deve ser feita também ao CRMV pertinente
ao(s) profissional(is).

Como Denunciar Maus Tratos aos Animais?


É muito importante denunciar qualquer suspeita de crueldade, abuso ou maus tratos animais aos
órgãos competentes (Polícia, Ministério Público, Ibama, Secretarias de Meio Ambiente,
Delegacias de Polícia), com o máximo de informação possível, indicando o responsável, local,
data, fatos e situações ocorridas.

Proteja, DENUNCIE!

Aqui deixamos uma lista de canais que podem ser usados:

  • A lista de contatos abaixo foi feita pela ONG World Animal Protection Veja mais informações aqui. Participe também, ajude da forma que você puder, mas não fique parado.

Telefones e endereços para denúncia

Note que o autor do processo judicial será o estado e não você. Sendo assim, não tema denunciar. As organizações não governamentais possuem um papel importante e insubstituível na sociedade. Porém, exerça a sua cidadania. Não se cale frente aos crimes contra os animais e o meio ambiente, e exija das autoridades responsáveis às providências previstas por lei.

Brasil

Polícia Militar:190

Disque Denúncia:181

IBAMA (no caso de animais silvestres) – Linha Verde: 0800 61 8080
www.ibama.gov.br/denuncias

Ministério Público Federalhttp://www.mpf.mp.br/servicos/sac

Safer Net (crimes de crueldade ou apologia aos maus-tratos na internet): www.safernet.org.br

Região Sudeste

Espírito Santo

  • Delegacia de Proteção aos Animais – Delegacia de Meio Ambiente do Espírito Santo – (27) 3236-8136

Minas Gerais

  • Delegacia de Crime contra a Fauna – (31) 3212-1339ou (31) 3212-1356

Rio de Janeiro

  • Secretaria Especial de Promoção e Defesa dos Animais do Rio de Janeiro – site ou telefone: 1746
  • DPMA – Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente. Tel.: (21) 3399-3290 ou (21) 3399-3298

São Paulo

Região Sul

Paraná

  • Delegacia de Proteção ao Meio Ambiente | DPMA – Curitiba – (41) 3251-6200
  • Web Denúncia – www.webdenuncia.org.br
  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal (Depa) – Site

Rio Grande do Sul

  • Delegacia Online do Rio Grande do Sul – Site

Santa Catarina

  • Delegacia Eletrônica de Proteção Animal de Santa Catarina – Site

Região Nordeste

Alagoas

  • Polícia Civil: 0800-2849390
  • Polícia Militar: (82) 3201-2000

Bahia

  • Disque Denúncia – (71) 3235-000 (capital) / 181 (interior)

Rio Grande do Norte

  • Semurb – (84) 3616-9829

Região Norte

Amapá

  • Disque Denúncia – 0800-96-8080 (Capital e Interior)

Amazonas

  • Disque Denúncia 0800-092-0500

Pará

  • Disque Denúncia – (94) 3346-2250

Roraima

  • Disque Denúncia – 0800-95-1000

Região Centro-Oeste

Distrito Federal

  • Disque Denúncia – 197
  • Delegacia do Meio Ambiente da Polícia Civil: (61) 3234-5481

Goiás

  • Disque Denúncia – 197

Mato Grosso

  • Disque Denúncia – 197

Mato Grosso do Sul

  • Disque Denúncia – 197

Vet, todos esses temas e assuntos conversados nesse post são conteúdos valiosos para educar o seu cliente nas redes sociais e no seu blog ou canal no Youtube. Por isso, use-os a vontade e quando usar esses temas, mencione a Agência Pet. Ficaremos felizes demais em compartilhar sua publicação.

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Temos também um calendário unificado e certificado do mundo animal para que você fique por dentro das datas comemorativas durante o ano todo. Nesse calendário você terá acesso aos meses coloridos e os temas de cada um para o setor pet. Clique aqui para acessar online o calendário completo. 

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