O exercício ilegal da Medicina Veterinária agora é crime: o que mudou em 2026?
Gestão Veterinária

O exercício ilegal da Medicina Veterinária agora é crime: o que mudou em 2026?

Em junho de 2026, uma mudança na legislação alterou o tratamento jurídico dado ao exercício ilegal da Medicina Veterinária no Brasil. A Lei nº 15.425, de 3 de junho de 2026, modificou o artigo 282 do Código Penal e passou a tipificar expressamente essa prática como crime. A norma entrou em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, em 8 de junho.

A mudança tem impacto direto sobre profissionais, estabelecimentos e gestores veterinários. Afinal, por que uma atividade que sempre exigiu habilitação profissional não era considerada crime específico? E o que muda, na prática, para quem administra uma clínica ou hospital?

O exercício ilegal já era proibido?

Sim. A mudança de 2026 não tornou ilegal uma atividade que antes era permitida.

A Medicina Veterinária já possui regulamentação profissional e seu exercício depende de habilitação e registro no Sistema CFMV/CRMVs. O que mudou foi a natureza da responsabilização penal.

Antes da nova lei, o exercício ilegal da profissão era tratado como contravenção penal, com base no artigo 47 da Lei de Contravenções Penais. O CRMV-SP explica que, nesses casos, o Conselho podia fiscalizar, reunir evidências e encaminhar a situação às autoridades policiais e ao Ministério Público.

Agora, a conduta está expressamente prevista no artigo 282 do Código Penal.

O que mudou com a Lei nº 15.425/2026?

A nova legislação estabelece pena de detenção de seis meses a dois anos para quem exercer, ainda que gratuitamente, a profissão de médico veterinário sem autorização legal ou excedendo os limites da habilitação profissional. A lei também prevê consequências específicas quando a prática resulta em lesão ou morte de pessoas ou animais.

Outro ponto relevante envolve profissionais que estejam com a habilitação ou o registro suspenso ou cancelado. A lei determina que o exercício da profissão nessas condições também se enquadra na nova previsão penal.

Portanto, a alteração não diz respeito somente ao chamado falso veterinário. Ela também reforça a necessidade de verificar se quem está exercendo a profissão possui autorização legal para fazê-lo.

O que isso muda para clínicas e hospitais veterinários?

A mudança amplia a responsabilidade dos estabelecimentos na contratação e no acompanhamento das equipes.

Um exemplo importante apareceu nas fiscalizações realizadas pelo CRMV-SP em 2026. Durante a Operação Regional “De Olho no Plantão”, foram identificados dois casos de exercício ilegal em estabelecimentos. Em uma das situações, a responsável técnica relatou acreditar que não havia irregularidade porque a profissional já havia concluído a graduação. O Conselho reforçou que formação acadêmica e habilitação profissional são situações distintas.

Para o gestor, isso significa que conferir diploma não basta…

É necessário verificar a situação do registro profissional e manter esse controle atualizado, principalmente em escalas de plantão e contratações temporárias.

Fiscalização também está mais ativa

A mudança legislativa veio acompanhada de uma intensificação das ações de fiscalização.

Em junho de 2026, uma operação nacional coordenada pelo Sistema CFMV/CRMVs fiscalizou 1.127 clínicas e hospitais veterinários em todo o país, com a participação de 25 dos 27 Conselhos Regionais. A ação identificou 82 ocorrências de ausência de médicos veterinários durante plantões e atendimentos de urgência e emergência, sendo 75 em clínicas e 7 em hospitais.

No estado de São Paulo, o CRMV-SP também vem ampliando suas ações de fiscalização e já divulgou ocorrências relacionadas ao exercício ilegal da Medicina Veterinária após a entrada em vigor da nova legislação. O Conselho destaca ainda a atuação integrada com autoridades competentes nos casos que demandam apuração de possíveis irregularidades.

O que o gestor deve monitorar?

A nova legislação torna ainda mais importante manter uma rotina de conferência documental. Entre as medidas estão a verificação do registro profissional antes da contratação, o acompanhamento da situação cadastral dos médicos veterinários e a atenção especial às escalas de plantão.

Também é importante que o estabelecimento mantenha seus documentos e informações profissionais organizados. Em uma fiscalização, ter processos internos claros facilita a comprovação de que a operação está sendo conduzida por profissionais devidamente habilitados.

Como denunciar exercício ilegal da Medicina Veterinária?

Qualquer pessoa pode comunicar uma suspeita ao CRMV de seu estado. Em São Paulo, por exemplo, o CRMV-SP disponibiliza a opção “Solicite uma fiscalização”, com possibilidade de denúncia identificada ou anônima. O Conselho recomenda informar endereço, identificação do possível autor, datas e horários dos atendimentos e anexar fotos ou documentos quando disponíveis.

A denúncia também pode ser encaminhada às autoridades policiais. O mais importante é fornecer informações que permitam a apuração dos fatos.

Uma mudança que exige atenção da gestão

A criminalização do exercício ilegal representa uma mudança importante para a Medicina Veterinária brasileira. A profissão já era regulamentada e o exercício sem habilitação já era proibido; o que mudou em 2026 foi o enquadramento penal da conduta.

Para clínicas e hospitais, o momento exige atenção aos processos de contratação, aos registros profissionais e às escalas de atendimento. A fiscalização deixa de ser uma preocupação exclusivamente externa e passa a exigir um acompanhamento mais cuidadoso dentro da própria operação.

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