A fiscalização de estabelecimentos veterinários terá novos procedimentos a partir de 30 de setembro de 2026. A mudança está prevista na Resolução CFMV nº 1.682/2025, posteriormente alterada pela Resolução nº 1.696/2026, e modifica etapas importantes do processo fiscalizatório no Sistema CFMV/CRMVs.
Entre as novidades estão a possibilidade de Plano de Ação para determinadas adequações e a fiscalização orientativa remota. Para clínicas e hospitais veterinários, conhecer essas mudanças é importante para organizar documentos, estrutura e processos antes de uma fiscalização.
O que muda na fiscalização veterinária?
O novo modelo atualiza a forma como as não conformidades encontradas durante a fiscalização são registradas e acompanhadas.
Quando o Termo de Fiscalização apontar uma situação que precisa ser corrigida, o estabelecimento terá, em regra, 30 dias para comprovar a regularização. Se a adequação depender de obra ou aquisição de equipamentos, poderá ser apresentado um Plano de Ação por meio do Responsável Técnico.
Imagine, por exemplo, que uma fiscalização identifique uma adequação estrutural que exige reforma. Em vez de tratar uma intervenção que demanda planejamento como se pudesse ser solucionada imediatamente, o estabelecimento poderá apresentar as medidas previstas e os respectivos prazos, nos casos em que o Plano de Ação for aplicável.
Isso não elimina a obrigação de regularização. O Plano de Ação formaliza como e quando determinadas adequações serão realizadas.
O Responsável Técnico ganha ainda mais importância
O RT ocupa uma posição central no novo procedimento. É por meio dele que o estabelecimento poderá apresentar o Plano de Ação quando esse instrumento for cabível.
Na rotina, isso reforça a importância de o Responsável Técnico conhecer as condições reais de funcionamento da clínica ou hospital. Equipamentos, estrutura, serviços oferecidos e processos precisam ser acompanhados antes que uma fiscalização identifique um problema.
Também é importante que gestão e RT mantenham uma comunicação próxima. Se uma adequação exige compra de equipamento, obra ou mudança operacional, por exemplo, dificilmente ela poderá ser conduzida pelo profissional sem participação administrativa.
Responsabilidade Técnica e gestão precisam conversar.
A fiscalização também poderá acontecer de forma remota
Outra mudança é a previsão da fiscalização orientativa remota, realizada com uso de tecnologias que permitam a interação entre fiscal e profissional, mediante agendamento.
Nesse procedimento, podem ser solicitados relatórios, listas de verificação, imagens e outros documentos. A fiscalização remota pode ser utilizada como ferramenta preparatória, auxiliar ou complementar à fiscalização e também no acompanhamento de Planos de Ação.
Na prática, isso torna ainda mais importante manter as informações do estabelecimento organizadas e acessíveis. Procurar documentos apenas quando eles são solicitados pode revelar falhas de organização que já deveriam ter sido identificadas internamente.
Encontrou uma não conformidade? O prazo precisa ser acompanhado
Apresentar um Plano de Ação também cria um compromisso para o estabelecimento.
A proposta poderá ser aceita integralmente, parcialmente ou recusada pelo CRMV. A aprovação ainda pode ser condicionada à suspensão temporária de determinados serviços enquanto a adequação estiver sendo realizada.
Se o plano aprovado não for cumprido, poderá haver lavratura de Auto de Infração. Além disso, o descumprimento impede a apresentação de um novo Plano de Ação pelo período de 12 meses.
Por isso, não basta protocolar um documento e voltar a olhar para ele próximo ao vencimento. Se uma clínica se comprometeu a realizar uma obra, adquirir determinado equipamento ou concluir outra adequação dentro de um prazo, alguém precisa acompanhar a execução.
Não espere a fiscalização chegar para revisar sua clínica
A entrada em vigor do novo modelo pode ser um bom momento para o gestor e o Responsável Técnico revisarem juntos as condições do estabelecimento.
Vale conferir documentos e registros, verificar se a estrutura está adequada aos serviços efetivamente oferecidos e identificar pendências que dependem de investimento ou mudanças internas.
A fiscalização do Sistema CFMV/CRMVs também tem caráter orientativo, mas a regularidade do estabelecimento continua sendo responsabilidade de quem mantém e opera o serviço veterinário. Em uma operação nacional realizada em 2026, por exemplo, foram encontradas irregularidades em 21,9% dos estabelecimentos vistoriados.
Com o novo modelo entrando em vigor em 30 de setembro, a preparação pode começar antes da visita do fiscal.
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