No dia 29 de junho de 2022 foi publicada em Diário Oficial a aprovação da Telemedicina Veterinária, que entra em vigor no dia 01 de julho de 2022. Desta forma, destacaremos aqui os principais pontos para ajudar você, Médico Veterinário, a decidir sobre a sua utilização.
Iniciaremos este artigo com um pequeno dicionário de termos relacionados a Telemedicina Veterinária e que se encontram na referida resolução. Posteriormente, destacaremos alguns trechos, na íntegra e de forma comentada.
Nosso Objetivo é deixar a linguagem do texto jurídico mais próxima de seu cotidiano.
Vamos lá?
Dicionário da Telemedicina Veterinária
Telemedicina Veterinária:
Exercício da Medicina Veterinária pelo uso de tecnologias de informação e comunicação (TICs) com o objetivo de assistência, com observância dos padrões técnicos e éticos, incluídas as modalidades de teleconsulta, telemonitoramento, teletriagem, teleorientação, teleinterconsulta e telediagnóstico;
Teleconsulta Veterinária:
modalidade de telemedicina veterinária para realizar consulta médico-veterinária a distância, por meio de TICs, nos casos em que médico-veterinário e paciente não estejam localizados em um mesmo ambiente geográfico, excetuados os casos de urgência e emergência
Relação Prévia Veterinária-Animal-Responsável (RPVAR)
relação escrita e formal estabelecida entre o médico-veterinário inscrito no Sistema CFMV/CRMVs e o responsável pelo paciente e cujo atendimento presencial anterior do animal, seja comprovado por meio de prontuário médico-veterinário;
Emergência
constatação médico-veterinária de condições de agravo à saúde animal que impliquem sofrimento intenso ou risco iminente de morte, exigindo, portanto, assistência médico-veterinária imediata;
Urgência
ocorrência imprevista de agravo à saúde, com ou sem risco potencial à vida, em que o paciente necessita de assistência médico-veterinária imediata para que não se torne uma emergência;
Desastres
eventos naturais, ou não, que causem danos e/ou ameaças em uma localidade e que provoquem obstáculos que impossibilitem o deslocamento do paciente e de seu responsável e inviabilizem a consulta presencial;
Teleorientação médico-veterinária
modalidade de telemedicina veterinária para orientação médico-veterinária geral e inicial, a distância, sendo vedado qualquer tipo de definição diagnóstica ou conduta terapêutica;
Teletriagem médico-veterinária
modalidade de telemedicina veterinária destinada à identificação e classificação de situações que, a critério do médico-veterinário, indiquem a possibilidade da teleconsulta ou a necessidade de atendimento presencial, imediato ou agendado;
Teleinterconsulta médico-veterinária
modalidade de telemedicina veterinária realizada exclusivamente entre médicos-veterinários para troca de informações e opiniões e com a finalidade de promover o auxílio diagnóstico ou terapêutico;
telediagnóstico médico-veterinário:
modalidade de telemedicina veterinária com a finalidade de transmissão de dados e imagens para serem interpretados, a distância, entre médicos-veterinários e com o objetivo de emissão de laudo ou parecer;
telemonitoramento médico-veterinário, televigilância ou monitoramento remoto
modalidade de telemedicina veterinária para fins de acompanhamento contínuo de parâmetros fisiológicos, realizado sob orientação e supervisão médico-veterinária para monitoramento ou vigilância a distância das condições de saúde e/ou doença;
Assinatura Eletrônica Avançada
Essa modalidade é muito popular nas empresas e está atrelada a uma comprovação de identidade, que pode ser por meio de um certificado corporativo. As informações do signatário são conectadas ao documento assinado e podem ser conferidas eventuais edições no conteúdo do arquivo.
Para ter esse tipo de assinatura você pode buscar algumas empresas que estão disponíveis na internet, mas busque recomendações de pessoas que já usaram essas empresas para verificar a segurança delas. (Descrição retirada da internet apenas para fim de melhor explicação, mas esta explicação não faz parte da resolução oficial)
Assinatura Eletrônica Qualificada
Esse é o modelo mais seguro, porque está atrelado ao uso do certificado digital ICP-Brasil, que é um documento de identificação digital de pessoas e empresas. Ou seja: ela garante a identidade de quem está praticando o ato e, por isso, pode ser usada para formalizar todos os tipos de documentos, mesmo os de alta criticidade, e acessar todos os serviços digitais do Governo.
Para resumir e simplificar, a assinatura eletrônica qualificada, também conhecida como assinatura digital, funciona como uma assinatura de próprio punho e tem validade jurídica assegurada pela legislação brasileira. Todo ato praticado com sua utilização não pode ser repudiado.
Aqui nesse link da página do governo tem maiores explicações e a lista de autoridades certificadoras: https://www.gov.br/iti/pt-br/assuntos/certificado-digital/como-obter (Descrição retirada da internet apenas para fim de melhor explicação, mas esta explicação não faz parte da resolução oficial)
Requisitos da Telemedicina Veterinária – edição comentada
Em negrito estão os requisitos para os usos das modalidades da telemedicina veterinária. Esses foram tirados diretamente da Resolução CFMV Nº 1465 DE 27/06/2022 *publicado no DOU em 29 jun 2022.
Os textos sem negrito, abaixo de cada resolução, são os comentários da autora desse artigo (dados da autora ao final do artigo). Os comentários não fazem parte da resolução original e servem apenas como base de opinião e não de regra para o uso da telemedicina veterinária.
Ao final do artigo deixamos também o link da resolução oficial, a leitura deste artigo não retira o dever de ler a resolução completa e oficial.
—— REQUISITOS DE USO DAS MODALIDADES DA TELEMEDICINA VETERINÁRIA ——
Cada médico veterinário tem autonomia para utilizar ou não da telemedicina veterinária, sendo este totalmente responsável pelo ato, devendo analisar o bem e o mal que fará em cada situação específica.
Esse requisito esclarece que nenhum cliente pode lhe obrigar a realizar telemedicina veterinária caso você acredite que não será benéfico para você e seu paciente.
Somente podem ser realizadas por médicos veterinários inscritos e ativos no sistema CFMV/CRMVs
Este item apesar de óbvio sempre deve ser lembrado. O atendente do balcão da casa de ração, o estudante de medicina veterinária ou qualquer outro profissional não pode realizar a telemedicina veterinária, que é prerrogativa exclusiva do médico veterinário. Além disso, o médico veterinário precisa estar inscrito no conselho do estado onde atua.
O médico-veterinário deve submeter à assinatura eletrônica do responsável pelo paciente um Termo de Consentimento para Telemedicina Veterinária (Anexo I), sempre que houver necessidade de compartilhamento de informações para realização da teleinterconsulta e telediagnóstico.
Essa regra vem para cumprir a regulamentação da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados). Você poderia achar que essa lei (LGPD) não era para você, mas é. Essa lei impede até que você envie informações do paciente atendido para um outro veterinário. Podem ser informações do prontuário, de exames, diagnóstico ou tratamento. Você precisa pedir para seu cliente assinar o termo de consentimento para que você repasse as informações dele para outro veterinário.
Agora a telemedicina veterinária apenas trouxe para a resolução o que já era obrigatório, sabia disso?
Esse termo, nomeado como Anexo 1, está no link da resolução original que está colocado no final deste artigo. Na parte de bibliografia.
A teleconsulta veterinária somente pode ser efetivada nos casos em que o responsável tenha estabelecido RPVAR de forma presencial e devidamente registrada, sendo vedada nos casos de urgência e emergência.
RPVAR como dito acima é a Relação Prévia Veterinário-Animal-Responsável. Ou seja, a teleconsulta pode ser realizada apenas em pacientes que já foram atendidos e examinados anteriormente pelo médico veterinário em questão. Esse tipo de atendimento pode ser bastante utilizado para rever medicações, avaliar melhoras e tratamentos, auxiliar em dúvidas etc.
Se analisarmos, perceberemos que tais estratégias já estão sendo utilizadas, WhatsApp ou ligações telefônicas são exemplos, porém com essa resolução, o médico veterinário terá uma forma de oficializar essa avaliação e inclusive cobrar por essa hora de trabalho. Tais medidas deverão estar também anotadas em prontuário.
Agora como previsto na resolução, casos de urgência e emergência ainda são realizados somente em atendimento presencial, exceto nas excessões de desastres que impossibilitem o deslocamento do profissional e/ou paciente para o atendimento presencial.
Fica dispensada a exigência de RPVAR para realização de teleconsulta veterinária nos casos de desastres, devendo o profissional esclarecer e registrar que se trata de situação excepcional, sendo possível apenas enquanto perdurar o impedimento do atendimento presencial;
Recentemente ocorreram vários desastres e catástrofes no Brasil, nos quais a equipe técnica muitas vezes não conseguia acessar os locais com maior necessidade de cuidados médicos veterinários. A presente resolução traz uma forma de solução bastante adequada para esses momentos.
Nos atendimentos de animais de produção faz-se necessário o conhecimento prévio da propriedade, haja vista as particularidades relacionadas a manejo sanitário, sistema de criação, situação epidemiológica, histórico sanitário, características do rebanho, clima e topografia.
O atendimento de rebanhos tem como diferencial a não existência de relação individual com os paciente e sim como grupo de pacientes. Por isso, o prévio conhecimento passa a ser da propriedade, ou seja, o local precisa já ter sido visitado e avaliado pelo médico veterinário de forma anterior à teleconsulta.
Lembre-se que tanto no atendimento de rebanhos como de pacientes individuais, cabe a você, médico veterinário avaliar os prós e os contra de cada situação individualmente.
Para a teleorientação e teletriagem médico-veterinária é obrigação do profissional informar previamente ao responsável pelo paciente que não se trata de consulta médico-veterinária, estando vedados, portanto, diagnóstico, solicitação de exames e qualquer prescrição.
Sabe aqueles casos onde o cliente quer a sua avaliação antes de levar o animal pessoalmente à clinica/hospital? Ou quando um cliente pede orientações com relação a algum tratamento ou sintoma? Agora você tem respaldo para definir quando essas situações podem ser resolvidas de formas remotas. E também pode cobrar por essas horas de trabalho caso deseje.
Lembrando que nesse formato não é permitido diagnóstico, nem solicitação de exames ou quaisquer prescrição.
Esses, são permitidos apenas na teleconsulta, ou seja para pacientes que já tenham sido atendidos por você anteriormente e com o registro formal.
O telemonitoramento médico-veterinário é possível apenas após a realização de atendimento presencial anterior e nos casos de tratamento de doenças crônicas ou, ainda, durante a recuperação de procedimento clínico ou cirúrgico para o devido acompanhamento, a critério do profissional.
Nos atendimentos de doenças crônicas ou doenças que requeiram acompanhamento por longo tempo deve ser realizada consulta presencial, com o médico veterinário assistente do paciente, em intervalos não superiores a 180 dias.
Essa modalidade, telemonitoramento é para aqueles pacientes que precisam ser acompanhados mais de perto e com uma frequência maior, mas que você conhece tão bem que consegue monitorar melhoras e pioras através de relatos do responsável. Essa resolução aproveita para deixar claro que mesmo nesses casos são necessárias consultas presenciais em intervalos de, ao menos, 180 dias.
Na teleinterconsulta veterinária a informação médico-veterinária deve ser transmitida eletronicamente ao profissional que está localizado remotamente, o qual deve decidir se pode oferecer de forma segura sua opinião, a partir da qualidade e quantidade de informações recebidas.
A responsabilidade do atendimento cabe ao médico-veterinário que assiste o animal presencialmente, sendo que os demais médicos-veterinários envolvidos no atendimento responderão na medida das respectivas atuações.
Essa modalidade pode ser usada no qual você precisa da opinião de um especialista ou alguém com mais experiência no caso; ou até mesmo em casos onde uma equipe é necessária por conta da complexidade do caso.
Porém, a teleinterconsulta como o nome diz, é apenas uma consulta de opinião à outro Médico Veterinário, sendo a responsabilidade de decisão final do Médico Veterinário que está atendendo presencialmente, porém os Médicos Veterinários envolvidos remotamente responderão em nível de responsabilidade conforme a respectiva atuação de cada um.
No telediagnóstico médico-veterinário o laudo ou parecer deverá ser assinado eletronicamente (assinatura eletrônica avançada) pelos médicos-veterinários que prestaram o serviço.
Esse requisito é bastante focado em veterinários volantes, principalmente de prestação de serviços de exames, como por exemplo ultrassonografia, raio-x e outros.
E aponta para algo importante: Não basta enviar seu laudo em PDF.
Ele precisa conter uma Assinatura Eletrônica Avançada (Veja no dicionário no início do post o que significa e como ter uma).
A prescrição veterinária a distância decorrente de teleconsulta ou telemonitoramento deverá conter, obrigatoriamente:
I – identificação do médico-veterinário, incluindo nome, CRMV, telefone e endereço físico e/ou eletrônico;
II – identificação e dados do paciente e do responsável;
III – registro de data e hora do atendimento;
IV – uso de assinatura eletrônica avançada ou qualificada para emissão de receitas e demais documentos;
V – os receituários de medicamentos sujeitos a controle especial somente serão válidos quando subscritos com assinatura eletrônica qualificada, assim como devem seguir as normas editadas pelos órgãos e entidades reguladores específicos.
Ou seja, mantém as mesmas regras de uma prescrição de um atendimento presencial, porém o carimbo e assinatura à caneta é substituído por uma assinatura eletrônica avançada.
Além disso, o endereço do veterinário pode ser um endereço eletrônico ou seja, um email para contato direto. Esta alternativa costuma ser usada também para atendimento presencial em domicílio, no qual o veterinário não possui o endereço físico de atendimento, por ser volante. Neste caso o e-mail muitas vezes é usado como endereço eletrônico.
—- REQUISITOS DA TECNOLOGIA E SEGURANÇA DAS INFORMAÇÕES —
A Telemedicina Veterinária somente pode ser realizada por meio de TICs (tecnologias de informação e comunicação) aderentes às Resoluções editadas pelo CFMV e à preservação dos direitos individuais dos responsáveis pelos pacientes, garantindo a integridade, segurança, sigilo e fidelidade das informações.
Ou seja, a telemedicina veterinária não será uma chamada de vídeo ou voz em qualquer aplicativo, tipo WhatsApp, mas sim, utilizará de ferramentas próprias e que garantam os direitos que a resolução nos traz.
Como ainda é algo muito novo não tivemos conhecimento da existência de uma lista de ferramentas aprovadas e/ou indicadas para esse fim. Porém, nos comprometemos a procurar e completar esse artigo assim que surgir alguma novidade nesse setor.
O profissional que utilizar a Telemedicina Veterinária deve decidir com livre arbítrio e responsabilidade se as informações recebidas são qualificadas dentro de condições éticas e de protocolos de segurança digital suficientes para realização do ato médico-veterinário subsequente.
Isso quer dizer que é você, médico veterinário, quem irá decidir se os meios usados para a telemedicina são ideais e suficientes para seu atendimento e para cumprir as regras necessárias.
Os documentos médicos-veterinários eventualmente assinados a distância devem observar a garantia da segurança, autenticidade e integridade das informações de modo que qualquer modificação posterior seja detectada.
Por isso que a assinatura será feita através da assinatura eletrônica avançada (definição no dicionário, no início do artigo).
Deve ser preservado o conjunto de informações, sinais e imagens registrados na assistência médico-veterinária prestada, pois integram o prontuário do paciente.
Na minha opinião esse requisito significa que todas as informações do atendimento, inclusive o vídeo devem ficar gravados e salvos em um local seguro, pois fazem parte do prontuário. E por conta disso, que não poderão ser usadas TICs que não atendem a esses requisitos de segurança e de guarda de arquivos. Porém ainda precisaremos de mais detalhes do que significam esses sinais e imagens para termos certeza do que compões esses registros.
A guarda das informações relacionadas aos serviços realizados através da Telemedicina Veterinária deverá atender à legislação vigente e estará sob responsabilidade do médico-veterinário responsável ou do estabelecimento.
Algo importante aqui, se você terá ainda mais arquivos que serão produzidos, precisará de locais seguros para armazená-los. Quando escolher esse local, veja também se ele possui backup garantido caso aconteça alguma perda de informação por quaisquer motivos.
Devem ser registrados no prontuário do paciente quais TICs foram utilizadas para realização da modalidade de Telemedicina Veterinária.
Isso já é algo que comentamos aqui, mas com essa resolução aparece novamente. TODA informação, orientação ou monitoramento feito com o paciente por whatsapp, ligação ou qualquer outro formato remoto, também precisa estar registrado em prontuário.
Agora com a telemedicina é apenas mais um momento onde também precisa ser passado para o prontuário o que aconteceu no atendimento / orientação / monitoramento.
—— CONSIDERAÇÕES FINAIS ——
O médico-veterinário deverá informar ao responsável pelo paciente todas as limitações inerentes ao uso da Telemedicina Veterinária, inclusive sobre sua impossibilidade, se for o caso.
Esse artigo ratifica o que foi dito no início, que o veterinário possui a capacidade e responsabilidade de decidir quais atendimentos podem ou não ser feitos através da telemedicina. E que é ele o profissional responsável pelas consequências de cada atendimento.
Além disso, esse artigo complementa com o dever do veterinário de informar ao responsável pelo paciente sobre as limitações que existem em um atendimento usando a telemedicina quando comparado a um atendimento presencial. Também cabe ao veterinário informar quando a telemedicina não pode ser realizada.
É direito do responsável pelo paciente, ou seu representante legal, solicitar e receber cópia em mídia digital e/ou impressa dos dados do registro do atendimento.
Esse direito já faz parte do atendimento presencial, porém aqui ele trás a especificação de que quando é uma teleconsulta, o cliente receberá também uma cópia do registro do atendimento, podem ser um arquivo digital ou impresso.
As pessoas jurídicas que prestarem serviços de Telemedicina Veterinária deverão se registrar no Conselho Regional de Medicina Veterinária da Unidade Federativa onde estão situadas, com a respectiva Anotação de Responsabilidade Técnica de um médico-veterinário regularmente inscrito no mesmo Conselho.
Aqui também funciona igualzinho à um atendimento presencial. Se uma pessoa jurídica pretende ter uma empresa de telemedicina veterinária precisa da assinatura de um responsável técnico, assim como no caso de se abrir uma clinica, hospital ou qualquer outra empresa do ramo veterinário.
—- CONCLUSÃO —-
Para a autora deste artigo, a telemedicina veterinária é um passo importante para a valorização do Médico Veterinário. Quando passa a se profissionalizar as conhecidas “olhadinhas”, o público poderá enxergar com mais valor o que acreditava ser obrigação do Médico Veterinário.
Também acredito que quanto mais a medicina veterinária se aproximar das práticas da medicina humana, menos teremos que lidar com especifismo, onde os animais têm um valor menor do que a vida dos seres humanos. E quando aproximamos as práticas de ambas as medicinas, mostramos que tanto os animais quando os seres humanos e seus respectivos médicos, merecem o mesmo respeito e possuem o mesmo valor.
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Autora:
Talinha Vasquez
Gerente de Marketing da Agência Pet
Psicóloga formada pela UERJ
Bibliografia oficial:
Resolução CFMV Nº 1465 DE 27/06/2022 *publicada no DOU em 29 jun 2022 http://ts.cfmv.gov.br/manual/arquivos/resolucao/1465.pdf